..:: Cãominhada Nacional em Defesa Animal ::..

Sobre Nós

Nosso objetivo é lutar contra os maus tratos aos animais.

Várias cidades brasileiras sairão às ruas no dia 11/12/2011 às 10:00hs para reinvindicar que as nossas autoridades façam a justiça ser cumprida, maus tratos a animais é crime. Iremos fazer uma "cãominhada" protestando contra a impunidade desses monstros que se acham no direito de ferir, matar, abandonar e ter em sua posse animais e não os oferecer nem o básico para sua sobrevivência. Faremos feiras de adoção de animais abandonados que estarão devidamente castrados, vacinados e vermifugados, teremos apresentações artísticas e palestras conscientizantes sobre maus tratos, a importância da castração e orientação a denúncias.

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º 

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 

Artigo 4º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º 

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º 

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 

Artigo 9º 

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Artigo 11º 

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13º 

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 

Artigo 14º 

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Nossos Usuários

São pessoas que amam os animais e zelam por seu bem estar.

Pessoas que não aguentam mais ver tanta maldade, pessoas que querem viver em um Brasil com menos violência.

O respeito à vida é nossa prioridade.

Se você se encaixa em uma dessas descrições, seja bem vindo!

História do Projeto

Tudo começou com a criação do grupo Amigos Protetores no facebook.

Várias ongs, protetores independentes e simplesmente apaixonados por animais se juntaram nesse grupo, inicialmente para estreitar os laços, conhecer novas pessoas.

Em uma conversa nervosa, quando todo já estavam revoltados de ver tantas atrocidades, surgiu a idéia de se fazer uma manifestação exigindo aos órgãos competentes que se atentem a essas vidas preciosas que nada querem, a não ser o seu carinho.

Nasce aí a idéia da Cãominhada Nacional em Defesa Animal

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Cãominhada Nacional em Defesa Animal
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." (Albert Schweitzer)